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NOSSOS SERVIÇOS

Braço Financeiro

Nossa equipe estruturou e geriu mais de 40 FIDC's, constituídos  para atender as necessidades específicas de cada ecossistema, criando assim soluções de investimentos personalizadas. Dessa forma, podemos garantir uma abordagem sob medida para maximizar o retorno do seu investimento.

Nossos serviços

Braço Financeiro: Maximize recursos e otimize a eficiência tributária para sua Empresa

No cenário econômico e tributário atual, é essencial que as empresas busquem maneiras de otimizar seus recursos e melhorar a eficiência financeira. Uma alternativa que vem ganhando destaque é o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Para empresas que operam no regime de Lucro Real, há motivos substanciais para considerar essa opção.

Os FIDCs são estruturados e geridos por Gestoras de Investimentos autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que garantem rigor e expertise no processo, assegurando conformidade e eficácia.​

Com um FIDC, sua empresa cria, essencialmente, uma estrutura financeira própria, capitalizando-se com base em sua atividade sem necessidade de dívidas externas ou novos sócios. Trata-se de uma desbancarização do modelo de financiamento corporativo.​

Este fundo de investimento categorizado como Renda Fixa, regulado pela CVM, tem o propósito de captar recursos para investir pelo menos 67% da carteira em direitos creditórios, que são títulos que representam o direito de receber valores resultantes de operações de crédito. Os direitos creditórios podem incluir, por exemplo, créditos oriundos de vendas parceladas, empréstimos, financiamentos, cheques, duplicatas, recebíveis de cartão de crédito, entre outros.

O FIDC é, em resumo, um veículo de financiamento, envolvendo fundamentalmente três partes:​

  1. Cedente: A entidade que possui os direitos creditórios, ou seja, tem valores a receber de seus clientes.​

  2. Sacado: A entidade ou pessoa que deve ao cedente, normalmente os clientes da empresa originadora que compraram produtos ou serviços a prazo.​

  3. FIDC: O fundo que compra os direitos creditórios do cedente.

  • Transação Original: A empresa (Cedente) vende um produto ou serviço a prazo para seu cliente (Sacado), gerando um direito creditório, que é uma promessa de pagamento futuro pelo Sacado.​

  • Cessão do Direito Creditório: Em vez de esperar para receber do Sacado, a empresa (Cedente) vende esse direito creditório ao FIDC, recebendo um valor à vista, geralmente um pouco menor que o valor total a receber (descontando taxas, juros e outros encargos). A diferença pode ser registrada como despesa financeira para a empresa.​

  • Receita no FIDC: Quando o Sacado efetua o pagamento, o valor vai diretamente para o FIDC. Assim, o FIDC aufere receita, comprando o direito por um valor menor e recebendo um valor maior.​

  • Benefício para a Empresa (Cedente): Ao vender os direitos creditórios ao FIDC, a empresa antecipa recebimentos, otimizando seu fluxo de caixa. Além disso, ao registrar a diferença entre o valor total do direito e o valor recebido à vista como despesa financeira, a empresa pode reduzir sua base de cálculo no Lucro Real.​

  • Benefício para o FIDC: O fundo lucra com a diferença entre o valor pelo qual comprou o direito creditório e o valor que efetivamente recebeu do Sacado.​

A constituição de um Braço Financeiro para sua empresa, além de melhorar a eficiência tributária do seu grupo econômico, pode bancarizar o seu ecossistema de negócios e trazer diversos benefícios que costumam causar preocupações aos empresários. Por exemplo:

  • Financiamento de vendas a prazo: Antecipar os pagamentos de suas contas a receber, proporcionando liquidez imediata e melhorando seu fluxo de caixa, impulsionando seu crescimento e maximizando seus resultados.

  • Transferências Intracompany: Utilizar o Braço Financeiro como centralizador de caixa, recebendo recursos de diversas fontes e podendo distribuir para diversos destinos, realizando operações entre empresas do mesmo grupo econômico sem o pagamento de IOF.

  • Acesso ao Mercado Financeiro: A implementação de um FIDC possibilita à empresa diversificar suas fontes de financiamento, diminuindo sua dependência de empréstimos bancários ou outras formas convencionais de crédito. Essa diversificação pode aumentar a flexibilidade financeira e reduzir o risco financeiro da empresa.

  • Financiamento de clientes: Financiar os seus clientes através de empréstimos ou linhas de crédito específicas para os seus produtos, podendo assegurar em garantias. Em troca os clientes concordam em pagar o valor, acrescido de juros e outras taxas aplicáveis.

  • Financiamento de fornecedores: Antecipar o pagamento de fornecedores, normalmente realizado a prazo, fortalece o relacionamento comercial, oferecendo melhores condições como descontos e prioridade no atendimento. Gerando assim mais receita e eficiência tributária para o Grupo econômico.

  • Crédito Consignado: Oferecer crédito consignado aos funcionários fortalece o relacionamento com a empresa, aumenta a lealdade e satisfação, e proporciona acesso a taxas de juros mais baixas e condições de pagamento favoráveis.

Independentemente da motivação, o objetivo é a maximização de recursos, rentabilidade e eficiência tributária da organização. Com a consultoria de especialistas qualificados, o processo inclui análise financeira, definição das metas e viabilidade da operação, visando assegurar todas as conformidades regulatórias.

A Aurora Investimentos é especializada em constituir e gerir essas estruturas, com mais de 40 FIDCs e 2 Bilhões geridos pela nossa equipe garantimos um tratamento personalizado com diversificação de soluções para o seu ambiente de negócios.

                                 com nosso time e solicite uma simulação!

Benefícios de ter um FIDC próprio
Lógica da Antecipação de recebíveis pelo FIDC
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ENDEREÇO

Email: comercial@aurorainvestimentos.com.br
Tel: (41) 98433-3500 /  (41) 99235-8846

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CVM, órgão regulador do mercado financeiro

A Aurora Investimentos é autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários para prestar serviços de gestão de recursos de terceiros (Ato Declaratório CVM no 21.968, de 16 de Abril de 2024).

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